Auxílio-acidente: o benefício que se recebe trabalhando

Quem sofreu um acidente, de qualquer natureza, e ficou com alguma limitação permanente pode ter direito a um benefício do INSS que passa despercebido: o auxílio-acidente.
Muita gente colocou pino, parafuso ou platina, perdeu mobilidade ou ficou com encurtamento de membro, seguiu trabalhando normalmente e nunca soube que aquela sequela poderia gerar um pagamento mensal.
O auxílio-acidente não é afastamento
Essa é a diferença que costuma causar confusão. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, não substitutiva da renda. Na prática:
- a pessoa continua trabalhando e recebendo o salário normalmente;
- o INSS paga um valor mensal adicional, para compensar a redução da capacidade de trabalho;
- o benefício é pago até a aposentadoria.
Não é preciso parar de trabalhar para recebê-lo. É justamente o contrário: ele existe porque a pessoa segue trabalhando com uma limitação a mais.
Quem pode se enquadrar
Três requisitos costumam ser analisados:
Qualidade de segurado na época do acidente. Estar trabalhando com carteira assinada ou contribuindo para o INSS quando o acidente ocorreu.
Acidente de qualquer natureza. Não precisa ser acidente de trabalho. Trânsito, acidente doméstico, prática esportiva, todos podem ser considerados.
Sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho. Ainda que a limitação seja pequena, e ainda que a pessoa continue na mesma função.
É esse terceiro ponto que concentra a discussão na maioria dos casos, porque ele depende de prova médica e da avaliação pericial.
Que documentos sustentam o pedido
A prova do acidente e da sequela
Boletim de ocorrência, quando houver, prontuários do atendimento na época, relatórios cirúrgicos que comprovem a colocação de pino, parafuso ou platina, e atestados de alta médica.
Um laudo médico atualizado
O laudo precisa descrever a sequela como ela está hoje, quais limitações físicas permanecem e de que forma isso exige mais esforço para realizar o trabalho. Um documento antigo, do período da cirurgia, não mostra o quadro atual.
O requerimento e a perícia
O pedido é feito formalmente ao INSS. Na perícia, o médico avalia a existência da sequela e o impacto dela na rotina de trabalho.
Acidente antigo, pedido nunca feito
É uma situação frequente. Se o INSS negar o pedido, ou se o acidente ocorreu há anos e nada foi requerido, ainda é possível discutir a concessão na via judicial. Nesse cenário, eventuais valores retroativos costumam ser limitados aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, pela prescrição quinquenal.
Quanto mais antigo o acidente, mais o caso depende da qualidade da documentação médica preservada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada situação depende da análise individual da documentação.
Daniela Rocha — OAB/RS 78.222 — Rocha & Souza Advogados.



