Pular para o conteúdo
Direito Previdenciário

Auxílio-doença negado: o que o perito do INSS realmente avalia

Daniela Conceição da Rocha3 min de leitura
Capa do artigo sobre auxílio-doença negado pelo INSS

Passar pela perícia do INSS e receber o pedido indeferido é mais comum do que parece. A perícia dura poucos minutos, e o resultado depende, em boa parte, de como a documentação foi apresentada e de como as limitações foram relatadas.

Este texto explica, de forma prática, o que o perito analisa e o que costuma ser feito depois de uma resposta negativa.

O que o perito analisa, e o que ele não analisa

Um mal-entendido frequente é imaginar que o perito do INSS vai diagnosticar a doença. Ele não é o médico assistente e não faz esse papel.

O trabalho dele é avaliar duas coisas:

A incapacidade. Se a condição de saúde impede a pessoa de exercer o trabalho que ela exerce hoje.

O nexo temporal. Se os exames e laudos demonstram que essa incapacidade existe no momento da avaliação.

A distinção importa: estar doente nem sempre equivale, para o INSS, a estar incapacitado para o trabalho. O laudo precisa mostrar por que aquela doença impede aquela rotina profissional específica.

Como organizar a documentação

Peça um laudo médico detalhado

Receita e atestado genérico costumam não sustentar o pedido. O laudo do médico assistente idealmente traz:

  • o diagnóstico e o código CID;
  • a descrição clara das limitações físicas ou mentais no dia a dia;
  • a previsão do tempo necessário de afastamento;
  • a data de início da incapacidade.

Organize os exames em ordem cronológica

Exames de imagem, prontuários e receitas apresentados do mais antigo para o mais recente mostram ao perito a evolução do quadro, e não apenas uma fotografia do dia.

Seja objetivo na conversa

Na perícia, histórias longas costumam atrapalhar. O que ajuda é responder ao que foi perguntado e explicar quais tarefas do próprio trabalho deixaram de ser possíveis por causa das dores ou limitações.

O pedido foi negado. E agora?

A resposta de "incapacidade não constatada" não encerra o assunto. Existem dois caminhos.

Recurso administrativo. Há prazo de trinta dias, contado da ciência da negativa, para apresentar contestação no próprio sistema do INSS.

Ação judicial. Na Justiça Federal, o segurado passa por nova perícia, com médico perito nomeado pelo juízo, independente do INSS, e a avaliação costuma ser mais detalhada. Reconhecido o direito, podem ser devidos os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, conforme o que for decidido em cada caso.

Qual caminho faz mais sentido depende do motivo da negativa, do tempo decorrido e da qualidade da documentação médica disponível. Não existe resposta única.

O ponto de partida é sempre o mesmo

Seja para uma nova perícia, seja para um recurso, o trabalho começa por reunir os laudos atualizados e verificar se a documentação médica reflete a limitação real da rotina de trabalho. É isso que o INSS analisa, e é isso que costuma faltar nos pedidos negados.


Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada situação depende da análise individual da documentação.

Daniela Rocha — OAB/RS 78.222 — Rocha & Souza Advogados.